Pequenos negócios poderão ser beneficiados por medidas oficiais de enfrentamento do Covid-19



O Sebrae vem acompanhando de perto o cenário provocado pela pandemia do coronavírus. Nesse contexto, e com o objetivo de orientar os donos de pequenos negócios no enfrentamento da crise, a instituição analisou as ações anunciadas pelo Governo Federal na última segunda-feira (16). As medidas ainda não foram formalizadas em ato normativo próprio.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, acredita que os pequenos negócios, que conseguiram sustentar o emprego formal no Brasil nos últimos anos, serão capazes de atravessar essa nova crise.
“Uma das maiores características das micro e pequenas empresas é a sua resiliência. Foi o que nós vimos nos últimos anos quando os pequenos negócios carregaram praticamente sozinhas a geração de postos de trabalho formais. Com a orientação e apoio do Sebrae e do Governo, elas podem ter o fôlego necessário para atravessar esse momento mais crítico. Não podemos deixar de acreditar”, avalia Melles.

Confira algumas análises sobre as medidas recentes do governo:

Como orientar os pequenos negócios na condução de seus funcionários?
Até o momento, muitos empregadores têm atuado de forma individualizada com seus funcionários, seja liberando férias coletivas ou mesmo dispensando o trabalho com a manutenção salarial.
Para reduzir os prejuízos do trabalhador e da empresa, se não houver alteração do regime jurídico hoje em vigor, as medidas mais adequadas e imediatas seriam:

• Alteração do regime de tempo integral para tempo parcial, limitado à duração de até 30 horas na semana (sem possibilidade de horas suplementares);

• Duração de até 26 horas na semana (com possibilidade de até seis horas suplementares semanais), desde que manifestada a opção por escrito do trabalho e prevista a autorização em acordo ou convenção coletiva;
• A já praticada concessão de férias coletivas (mitigada a comunicação prévia ao sindicato), podendo ser concedida de imediato;
• Banco de horas semestral, a ser pactuado por empregador e empregado em acordo individual escrito;
• Alteração para o regime de teletrabalho, por mútuo acordo entre empregador e empregado, com previsão em aditivo contratual.

Como as empresas do simples nacional e o MEI deverão emitir Guia avulsa para recolhimento do ISS e ICMS?

Considerando que o ICMS e o ISS não estão inclusos na prorrogação anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), recomenda-se a emissão de uma guia avulsa para o recolhimento desses impostos.

O CGSN iniciou nesta sexta-feira (20) nova consulta aos representantes de estados e municípios para que avaliem a inclusão do ICMS e do ISS na prorrogação dos tributos do Simples Nacional.

Analisando o Diário Oficial da União, os especialistas do Sebrae identificaram algumas oportunidades em chamadas públicas e editais. A orientação é para que os donos de pequenos negócios não deixem de acompanhar a Seção 3 do Diário Oficial da União. Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, na modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. Convoca empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (emergencial), insumos como: Álcool em gel, Touca Hospitalar, Óculos de Proteção, Protetor, Máscara Cirúrgica, entre outros itens hospitalares.

É possível vislumbrar oportunidades para os pequenos negócios em meio à crise?

Alguns exemplos de oportunidades de negócio:

1. Aviso de chamada pública nº 1/2020 - UASG 160431
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, na modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.

2. Aviso de chamamento público
Convoca empresas interessadas em fornecer, via contratação direta (emergencial), insumos como: Álcool em gel, Touca Hospitalar, Óculos de Proteção, Protetor, Máscara Cirúrgica, entre outros itens hospitalares.

Fonte: Sebrae

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